Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"

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*O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
 
*O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
 
*Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for <font color="black"><b>Contribuinte de ICMS</b></font>, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]]</font>.
 
*Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for <font color="black"><b>Contribuinte de ICMS</b></font>, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção [[Geracao_de_CT-e_de_anulacao_de_debito|<b>Geração de CT-e de Anulação de Débito</b>]]</font>.
 
 
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*Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
 
*Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
 
*A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]
 
*A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]
 
 
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Edição das 17h47min de 13 de janeiro de 2016

Anulação de CT-e [frmconf]

(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])

Esta tela permite que o usuário consulte e visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.

Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:

  • Consulta de CTRC/CT-e.
  • Anular CT-e.


ATENÇÃO!!!

  • O CT-e deverá estar autorizado na SEFAZ.
  • Não poderá ter sido faturado.
  • Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
  • O prazo máximo permitido para anulação será de 60 dias após a data de emissão.
  • Somente poderá utilizar a "Anulação de CT-e", se o Cliente Tomador for Contribuinte de ICMS, ou seja, se for com Inscrição Estadual Isenta ou Não Contribuinte de Icms, deverá utilizar a opção Geração de CT-e de Anulação de Débito.


1-hfrmconf CteSubst.JPG


Identificação do Conhecimento

Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CTRC.
2-hfrmconf CteAnulaDebito Parte1.JPG


Nº CTRC Número do Conhecimento que será anulado.
UF/Série CTRC UF/Série do Conhecimento que será anulado.


Conhecimentos

Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada.

3-hfrmconf CteAnulaDebito GridCTRC.JPG


Anular CT-e Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Anular CT-e:

ATENÇÃO!!!

Para gerar o CT-e de Anulação, clique com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento, aparecerá um menu pop-up, clique na opção Anular CT-e, abrirá uma tela para informar os dados da Nota Fiscal que anulou o CT-e.

Quem faz a emissão da NF-e para anular o serviço de transporte, é o tomador Inscrito no cadastro do ICMS.
Dados anulacao CTe.jpg


Observação

  • No campo Vlr Mercadoria, deverá digitar o valor do Frete Empresa, do CT-e que esta sendo anulado.
  • Para concluir a anulação, clique no botão Anular.
  • A qualquer momento poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado Geração de CT-e de Substituição