Mudanças entre as edições de "Geracao de ct-e substituto"
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*Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).</font> | *Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).</font> | ||
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Edição das 17h45min de 16 de dezembro de 2015
Geração de CT-e Substituto [frmconf]
(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto)
Esta tela permite que o usuário consulte /visualize as informações do Conhecimento e Notas Fiscais, não podendo alterá-las.
Clicando com o botão direito do mouse sobre o Conhecimento pesquisado, também é possível acessar um menu pop-up com as opções:
- Consulta de CTRC/CT-e
- Gerar CT-e Substituto
ATENÇÃO!!!
- O CT-e origem deverá estar autorizado na SEFAZ.
- Não poderá ter sido faturado.
- Se tiver valores referente ao frete carreto, os valores deverão estar liquidados.
- O prazo máximo permitido para anulação será de 90 dias após a data de emissão.
- Não poderá existir CT-e de Substituição já emitido para o mesmo CT-e origem.
- Quando o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, deverá ser emitido antes pela transportadora um CT-e de Anulação de Débito de CT-e para o CT-e original.
- Deverá ser informado o documento de anulação de débito emitido pelo Tomador (Contribuinte) ou pela transportadora (Tomador não contribuinte).
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será substituído: UF e Nº CTRC. | |
UF | UF/Série do Conhecimento que será pesquisado. |
Nº CTRC | Número do Conhecimento que será pesquisado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CTRC) informada. | |
Gerar CTe Substituição de Valores | Ao clicar com o botão direito do mouse em cima do conhecimento, selecionar a opção Gerar CTe de Substituição de Valores.
ATENÇÃO!!! Para utilizar esta funcionalidade, se o tomador do serviço for NÃO contribuinte de ICMS, a transportadora deve primeiro emitir um CT-e de Anulação de Débito e somente após isso poderá emitir o CT-e de Substituição de Valores. |