Mudanças entre as edições de "Legislacao"
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==Tributária== | ==Tributária== | ||
+ | ===Amazonas - Legislação Tributária=== | ||
+ | Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS | ||
+ | Para substituição tributária deverá ser: | ||
+ | - Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes). | ||
+ | - Todas as operações possuem redução da Base de cálculo. | ||
− | + | - Cadastrar o % de redução da base de cálculo. | |
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− | Minas Gerais | + | - As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais. |
− | Rio Grande do Sul | + | |
+ | - Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete. | ||
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+ | - A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio. | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmta3JLdkFlZGttd2s/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal] | ||
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+ | ===Minas Gerais - Legislação Tributária=== | ||
+ | Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais. | ||
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+ | Para substituição tributária deverá ser: | ||
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+ | - Operação interestadual | ||
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+ | - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG. | ||
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+ | - Cidade origem da mercadoria deverá ser MG | ||
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+ | - CFOP deverá 5.360 ou 6.360. | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtVDg2TzBrbGJGQVk/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal] | ||
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+ | ===Mato Grosso - Legislação Tributária=== | ||
+ | <font color="red"><b>Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)</b></font> | ||
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+ | Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51) | ||
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+ | Para Dispensa do ICMS deverá ser: | ||
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+ | - Operação interestadual | ||
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+ | - O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF. | ||
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+ | - Cidade origem da mercadoria deverá ser MT | ||
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+ | - Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtX2Ria2oyU0xwRzA/view?usp=sharing Portaria N° 239/2012-SEFAZ] | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtYS1Ib1ljR2RBOTQ/view?usp=sharing Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)] | ||
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+ | <font color="red"><b>A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0</b></font> | ||
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+ | Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO. | ||
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+ | Para substituição tributária deverá ser: | ||
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+ | - Operação interestadual | ||
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+ | - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT | ||
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+ | - Cidade origem da mercadoria deverá ser MT | ||
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+ | - Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário | ||
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+ | - A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio | ||
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+ | - O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF. | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtX1h1czdzVXR6d0E/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da NOTA TÉCNICA Nº 028/10 - CGPJ/SUNOR] | ||
+ | <br> | ||
+ | <br> | ||
+ | ===Rio Grande do Sul - Legislação Tributária=== | ||
+ | Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul. | ||
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+ | Para substituição tributária deverá ser: | ||
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+ | - Operação interestadual. | ||
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+ | - Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS. | ||
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+ | - Cidade origem da mercadoria deverá ser RS. | ||
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+ | - Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF. | ||
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+ | [https://drive.google.com/file/d/0B5khtmdY5dmtMFJ2eHNqRElHR0U/view?usp=sharing Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal] |
Edição das 12h24min de 5 de dezembro de 2014
Índice
Legislação
Lei Federal nº 12.039
A Lei Federal nº 12.039 entrou em vigor no dia 01/10/2009 complementando a lei nº 8.078.
Determinando que constem nos documentos de cobrança de dívidas encaminhadas ao consumidor, o nome, endereço e o CNPJ ou CPF do fornecedor do produto ou serviço.
Leia na íntegra a Lei Federal nº 12.039, através do site:
www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12039.htm
Lei Federal nº 8.078
A Lei Federal nº 8.078 entrou em vigor no dia 11/09/1990.
Refere-se aos Direitos do Consumidor
Leia na íntegra a Lei Federal nº 8.078, através do site:
www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/13/1990/8078.htm
Manual do Sintegra
Clique aqui para visualizar ou realizar o download do Manual do Sintegra.
Base legal de Anulação/Substituição de CT-E
Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal de Anulação/Substituição de CT-E
Tributária
Amazonas - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado do AMAZONAS
Para substituição tributária deverá ser:
- Todas as operações são consideradas como ST (estaduais/ interestaduais e clientes contribuintes / não contribuintes).
- Todas as operações possuem redução da Base de cálculo.
- Cadastrar o % de redução da base de cálculo.
- As alíquotas são diferentes para operações estaduais e interestaduais.
- Todas as operações possuem credito presumido de 20 % , que deve ser somado ao valor total do frete.
- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio.
Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal
Minas Gerais - Legislação Tributária
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de Minas Gerais.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MG.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MG
- CFOP deverá 5.360 ou 6.360.
Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal
Mato Grosso - Legislação Tributária
Legislação em vigor (liberada na versão 107-0-3-0)
Dispensa o recolhimento do ICMS na Operação de transporte do estado do MATO GROSSO. (Dispensado CST-51)
Para Dispensa do ICMS deverá ser:
- Operação interestadual
- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – primário ou semi-elaborado
Base legal:
Portaria Nº 047/2000-SEFAZ (Consolidada até a Port. 239/12)
A legislação abaixo atendeu até a versão 107-0-2-0
Substituição Tributária na Operação de transporte do estado de MATO GROSSO.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado de MT
- Cidade origem da mercadoria deverá ser MT
- Produto deverá ser oriundo da agropecuária – não primário
- A Base de cálculo será composta do Valor total do Frete menos o Valor do pedágio
- O tipo de pagamento do frete deverá ser CIF.
Clique aqui para visualizar ou realizar o download da NOTA TÉCNICA Nº 028/10 - CGPJ/SUNOR
Rio Grande do Sul - Legislação Tributária
Substituição Tributária na operação de transporte no estado do Rio Grande do Sul.
Para substituição tributária deverá ser:
- Operação interestadual.
- Cliente tomador do serviço, contribuinte de ICMS no estado do RS.
- Cidade origem da mercadoria deverá ser RS.
- Empresa fornecedora do serviço de transporte deverá pertencer à outra UF.
Clique aqui para visualizar ou realizar o download da Base legal