Mudanças entre as edições de "Anulacao de ct e"
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+ | <td colspan="2"><p>Quando o <b>Cancelamento</b> não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a <b>Anulação de Débito do CT-e</b>. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e.</p> | ||
<p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A anulação pode ser executada de 2 formas <b>Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito</b>:</p> | <p class="TextoNormal" style="text-align: justify;">A anulação pode ser executada de 2 formas <b>Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito</b>:</p> | ||
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*O prazo máximo para gerar o CT-e de <b>Anulação de Débito e Ct-e Substituição</b> é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e. | *O prazo máximo para gerar o CT-e de <b>Anulação de Débito e Ct-e Substituição</b> é de 60 dias após a Data de Autorização do CT-e. | ||
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+ | *Conforme determinado no <b>Ajuste SINIEF 8, DE 14 de Julho de 2017</b>, é possível emitir CT-e de Anulação até mesmo para <b>CT-e Substituto</b>. | ||
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[[Arquivo:anulacao_debito_cte.jpg|center|700px]] | [[Arquivo:anulacao_debito_cte.jpg|center|700px]] | ||
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<li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | <li>A qualquer momento <u>dentro do prazo de 60 dias após a autorização do CT-e</u>, poderá ser feito o CT-e de Substituição de um CT-e Anulado [[Geracao_de_ct-e_substituto|<b>Geração de CT-e de Substituição</b>]]</li> | ||
</ul></td> | </ul></td> | ||
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+ | <td colspan="2"><p>Independente do tipo de anulação utilizado, pode ser efetuado o estorno dessa anulação pela opção <b>Cancelar Anulação</b>.</p> | ||
+ | :<i>Somente é permitido se ainda não foi gerado nenhum CT-e de Substituição ou Autorização do CT-e de Anulação de Débito na SEFAZ.</i> | ||
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Edição atual tal como às 19h48min de 3 de junho de 2022
Índice
Anulação de CT-e [frmconf]
(Menu Frete > Movimentação de CTRC's > Anulação de CT-e])
Objetivo
Quando o Cancelamento não é mais permitido para o CT-e, cabe a transportadora/cliente promoverem a Anulação de Débito do CT-e. Com isso, nesta tela é possível pelo o usuário gerar a anulação do CT-e. A anulação pode ser executada de 2 formas Anulação por NF-e Tomador ou Anulação por Emissão de CT-e de Débito:
ATENÇÃO!
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Uso
Identificação do Conhecimento
Na primeira parte da tela deverá ser informada a identificação do Conhecimento que será anulado: UF e Nº CT-e.
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Nº CT-e | Número do Conhecimento que será anulado. |
UF/Série CT-e | UF/Série do Conhecimento que será anulado. |
Conhecimentos
Exibe o Conhecimento encontrado na pesquisa de acordo com a identificação (UF e Nº CT-e) informado.
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Anular por NF-e de Anulação de Valor | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, emitiu uma NF-e especificando o CT-e que esta sendo anulado.
Observação:
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Anular por CT-e Evento de Desacordo | Selecione esta opção quando o Tomador Inscrito no cadastro do ICMS, gerou um evento de desacordo por software especifico da SEFAZ.
Observação:
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Anular por CT-e de Anulação de Débito | Selecione esta opção quando o Tomador Não estiver Inscrito no cadastro do ICMS. O tomador deverá emitir Declaração para documentar o processo de anulação.
Observação:
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Independente do tipo de anulação utilizado, pode ser efetuado o estorno dessa anulação pela opção Cancelar Anulação.
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Relatórios
Não se aplica.
Dependência
Não se aplica.
Associação
Menu Frete > Movimentação de CTRCs > Consulta de CTRCs
Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Geração de CT-e Substituto