Cancelamento inutilizacao de conhecimentos

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Cancelamento/Inutilização de Conhecimentos/NFS-e [frmcact]

(Menu: Frete > Movimentação de CTRCs > Cancelamento/Inutilização de Conhecimentos)

Objetivo

Esta tela permite que o usuário efetue o cancelamento de um Conhecimento de transporte ou uma NFS-e que já foi digitado(a) e de uma numeração que será inutilizada.

Também permite a inutilização de um número de Conhecimento, desde que essa numeração ainda não tenha sido utilizada na digitação do Conhecimento.

Quando o Conhecimento já estiver autorizado pela SEFAZ, será enviado o pedido de cancelamento e deverá aguardar o retorno do SEFAZ com a confirmação (101 – Status de cancelado que será mostrado na consulta do Conhecimento quando aprovado pelo SEFAZ).


ATENÇÃO!

Condições que será permitido cancelamentos de um Conhecimento já digitado:

  • Somente é permitido a inutilização de uma numeração de CT-e, se a data do número pulado for inferior à data atual.
  • Um CT-e que teve sua numeração pulada, poderá ser reutilizado no FreteFácil pelo prazo de 10 dias, a utilização deste número de CT-e pulado em uma data posterior não é uma regra da SEFAZ, porem segundo consulta no plantão fiscal da SEFAZ, o ideal é não permitir CT-e(s) com numeração muito antiga.
  • A data do cancelamento/inutilização do Conhecimento deverá ser maior que a “Data de fechamento do Frete” da Parametrização/Frete Empresa 1.
  • O cancelamento não poderá ocorrer quando o Conhecimento já estiver sido faturado, e efetuado os pagamentos referentes “Frete Carreto” (Adiantamento/ Saldo do carreto).


Quando o CT-e objeto de CANCELAMENTO tiver Data emissão superior a 168 horas(7 dias), somente poderá efetuar o Cancelamento Extemporâneo. Saiba mais sobre Cancelamento Extemporâneo.



1-hfrmcact.JPG



Uso

UF/Nº CONHECIMENTO/NFS-e UF/Série e número do Conhecimento a ser cancelado/inutilizado.

Ao informar a UF e número do Conhecimento, o sistema irá identificar se o mesmo já foi utilizado, se ainda não tiver sido utilizado o sistema irá permitir apenas a inutilização do mesmo.

Identificando esta operação em azul no canto superior direito da tela.

Filial Cancelamento Código da filial que está cancelando/inutilizando o Conhecimento.
Filial Nº Código da filial da numeração de Conhecimento.
Data Cancelamento Data de cancelamento/inutilização do Conhecimento.
Série Série do CT-e.

Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e.

Nº Fiscal Número fiscal do CT-e.

Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e.

Observação Observações do motivo do cancelamento/inutilização do Conhecimento.
Qtde de caracteres Contador da quantidade de caracteres digitados no campo Observação.
Efetuar cancelamento no sistema informando o número do protocolo de cancelamento da Sefaz. Marque esta opção para efetuar o cancelamento de um CT-e, no sistema, informando o número do protocolo de cancelamento da Sefaz.

Obs: Este campo ficará visível e habilitado apenas no caso de Inutilização do CT-e.

Ao marcar este campo será disponibilizado um campo para informar o número do protocolo.


2-hfrmcact1.JPG
Botão Gravar Clique para gravar o cancelamento/inutilização do Conhecimento informado.
Botão Cancelar Clique para ignorar o cancelamento/inutilização do Conhecimento.
Botão Sair Clique para sair da tela de Cancelamento de Conhecimento.


Relatórios

Não se aplica.


Dependência

Não se aplica.


Associação

Menu Frete > Parâmetros > Cad. de Parâmetros do Frete

Menu Movimentação > Fechamento do Movimento de Conta Corrente de Agentes

Menu Movimentação > Digitação de Movto Cta Corrente de Agentes