Quando pode ser solicitado?
O Cancelamento extemporâneo do CT-e pode ser solicitado a partir do fim do prazo regular para cancelamento, até o dia 10º dia do mês subsequente àquele em que o documento foi autorizado. Por exemplo, se o CT-e foi emitido em julho, o cancelamento extemporâneo deve ser solicitado até o dia 10 de agosto, e assim sucessivamente.
Quem pode solicitar este cancelamento?
O pedido pode ser efetuado pelo representante legal da empresa emissora do documento, ou o contador responsável pela correspondente escrituração fiscal.
Quantos CT-es posso cancelar de uma única vez, fora do prazo?
A SEFAZ permite que até 5 (cinco) CT-e(s) sejam cancelados por vez, utilizando o cancelamento extemporâneo, desde que todos tenham sido emitidos dentro do mesmo mês.
Como fazer o cancelamento extemporâneo?
O interessado deverá acessar o site ou entrar em contato com a SEFAZ de seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo. Então o órgão expedirá o TSE – Taxa de Serviços Estaduais, cujo valor dependerá do estado onde está sendo emitido. Após o pagamento, o cancelamento é autorizado.
O cancelamento já foi autorizado, o que devo fazer?
Após autorizado, o cancelamento deverá ser feito através do mesmo sistema emissor de CT-e que já utiliza. O prazo para realizar este cancelamento é até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao de emissão do documento original.
Atenção!!
Mesmo em caso de cancelamento extemporâneo, ainda há algumas exceções que devem ser consideradas. CT-e(s) vinculados a MDF-e(s) autorizados ou encerrados, ou CT-e(s) cujo início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal, NÃO PODEM ser cancelados. Por este motivo, verifique se o seu CT-e não se enquadra em nenhuma destas situações antes de realizar o pagamento do TSE, evitando assim que, mesmo após o pagamento desta taxa, o cancelamento do CT-e não possa ser realizado.
Dúvidas sobre os dados a serem digitado em cada campo, acesse a tela Cancelamento de CT-e.
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